R E S O L U Ç Ã O N°153/91-CAD

 

Aprova convênio celebrado entre FUEM/FNDE.

 

 

Considerando o contido no processo nº 846/91,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Artigo 1°- Fica aprovado o regulamento da Pró-Reitoria de Administração-PAD, conforme anexo, que é parte integrante desta resolução.

Artigo 2°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

 

 

Maringá, 18 de julho de 1991.

 

 

Décio Sperandio

REITOR

A N E X 0

 

1010

1001,

UNIDADE ....Res. nQ 153/91-CAD

REGULAMENTO DA PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO
CAPfTULO I
DA FINALIDADE

Artigo 19 A Pr6-Reitoria de Administragao (PAD), 6rgao da Reitoria da Fundaglao Uni

versidade Estadual de Maringa (FUEM), tem por finalidade planejar, coorde

nar, executar, orientar e controlar as atividades relativas a material, pa

trimonio, finangas e contabilidade da Universidade.

Par6grafo unico Para cumprir suas finalidades dever6 a PAD,entre outras:

a) orientar e executar as atividades relacionadas com a administragao de material da Universidade;

b) responsabilizar-se pelas atividades relativas a finan nangas e contabilidade da Universidade;

c) elaborar estudos e proposigoes para a permanente ade quagao da sua estrutura organizacional;

d) modernizar programas especificos da PAD, relacionados tom as diretrizes globais da Instituigao;

e) manter articulagao com 6rgaos e entidades que se dedi cam a estudos de administragao de material, contabili dade e finangas, dentro e fora do Campus.

Artigo 29 A PAD reger-se-6 pelo Estatuto e Regimento Geral da FUEM, pelo Regulamen to da Reitoria, pelas disposigoes deste regulamento e por outras normas e determinagoes superiores.

 

Artigo 3= - A PAD ser6 administrada por um pr6-reitor, nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.

 

Artigo 4= Ao Pr6-Reitor de Administragao incumbe:

I           - Administrar e representar a Pr6-Reitoria;

II - Superintender, coordenar e orientar todas as atividades e 6rg~os da Pr6-Reitoria;

III        Gerir a aplicagao dos recursos destinados as atividades da PAD;

IV        Delegar competAncias, desde que no contrarie os dispositivos  le gais;

V         Elaborar a programagao das atividades de seu 6rgao;

VI Autorizar viagens, a servigo da Universidade, do pessoal docente e t6cnico-administrativo, no pals, por prazo nao superior a 10 (dez) dias, concedendo as respectivas di6rias ou reembolso de despesas, conforme o caso, bem como apreciar os relat6rios;

VII       Decidir sobre requerimentos, pedidos de certidoes, atestados e ou tros documentos relacionados com a situaggo economico-financeira dos alunos junto a Universidade, expedindo as respectivas declara goes, certidbes ou atestados;

VIII Movimentar recursos financeiros com o reitor;

IX        Requerer a liberaggo e o pagamento de cr6ditos da Universidade, on

ginrios de dotagdes orgamentarias, servicos prestados, convAnios e

outros;

X         Autorizar o pagamento de pessoal e servigos de terceiros,         referen

tes a projetos aprovados pelo Conselho de Administragao;

XI        - Autorizar a transferencia de bens m6veis para outras dependancias

da Universidade;

XII - Ordenar despesas e adiantamentos, at6 o limite estabelecidos nos ar tigos 21 e 22 do Decreto-Lei nQ 2.300/86;

XIII - Autorizar a devolugao de caugaes a participantes de licitagdes; XIV - Assinar empenhos de despesas;

XV - Assinar liquidagaes totais e/ou parciais de empenho de despesas; XVI - Autorizar a abertura de processos licitat6rios;

XVII - Designar ou instituir comissaes de julgamento de processos licitat6

rios;

XVIII- Autorizar a compra de materiais, servigos ou obras, com dispensa de de licitadao, at6 os limites estabelecidos para a modalidade licita t6ria de convite, conforme a legislagao em vigor;

XIX - Autorizar o cancelamento total ou parcial de notas de empenho, de vidamente justificado, de compras, servigos ou obras, conforme arti go 21 e 22 do Decreto-Lei n° 2.300/86;

XX - Autorizar o cancelamento e/ou revogagao de itens licitados e nao co tados;

XXI - Decidir sobre pancelamento ou prorrogagao de prazo para pagamento de contribuigbes escolares, taxas e emolumentos cobrados pela Uni versidade, quando requeridos pelos alunos, considerando a comprova da carencia economico-financeira do requerente ou de sua familia;

XXII - Encaminhar a Reitoria, relat6rio das atividades desenvolvidas pela Pr6-Reitoria;

XXIII- Cumprir e fazer cumprir o presente regulamento; XXIV - Executar outras atividades correlatas.

 

 

CAPfTULO II
DA ORGANIZAcO E COPPEl t. CIAS

go 5°- Para a consecugao de suas finalidades, a PAD   constituir-se-a dos seguin

tes 6rgaos:

I           - Diretoria de Material e Patrim6nio: a) Divisao de Patrimonio; b) Divisao de Almoxarifado Central; c) Divisao de Compras; d) Divisao de Reprografia; e) Secretaria;

II - Diretoria de Contabilidade e Finangas: a) Divisao de Contabilidade; b) Divisao de Finangas; c) Divisao Financeira de Convenios; d) Secretaria;

III - Nucleo de Processamento de Dados:

a) Divisao de Desenvolvimento de Sistemas: Supervisao de An6lise; Supervisao de Programagao;

 

b) Divisgo de Suporte:

Supervisgo de Software Basico;

Supervis5o de Teleprocessamento e Manutenggo; Supervis5o de Banco de Dados;

c) Divisao de Produggo:

Supervisgo de Cursos e Apoio aos Usu6rios; Supervisgo de Operaggo; Supervisao de Servigos Computacionais;

d) Secretaria;

IV - Imprensa Universitdria:

Servigos Gr6ficos;

Servigos de Encadernagao;

V         - Secretaria.

 

 

SEQAO I
DRS DIRETORIAS

 

Artigo 6° - As Diretorias serao administradas por diretores administrativos, nomeados pelo reitor.

 

 

SUBSECAo I
DA DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMONIO

 

Artigo 7° A Diretoria de Material e Patrimonio compete:

I Promover, organizar, coordenar e controlar os servigos de tombamen to, registro e manuteng5o dos equipamentos e materiais permanen tes;

II Promover, organizar, coordenar e controlar as atividades de recep g5o, estocagem e distribuiggo dos materiais de consumo, mat6rias-pri mas, materiais de obras, dos equipamentos e materiais permanentes;

III Promover, organizar, coordenar e controlar as atividades relativas as aquisigoes de material, contratagoes de servigos, bem como alie nag5o, movimentaggo e baixa de bens mdveis.

 

Artigo 8° Ao Diretor de Material e Patrimonio incumbe:

I           Administrar e representar a DMP;

II          Emitir parecer, quando consultado, sobre assuntos de compet6ncia da Diretoria;

III Articular-se com os orggos competentes, objetivando orientagzlo ime diata sobre politicas, legislaggo e normas relativas ao seu Ambito de aggo com vistas ao aperfeigoamento das atividades sob sua res ponsabilidade;

IV Promover, organizar e acompanhar a execugao das atividades sob res ponsabilidade das Divisoes de Compras, Patrimonio, Almoxarifado Cen tral e Reprografia;

V Orientar, disciplinar e executar todas as atividades relacionadas com a administragao de material e patrimonio da Universidade, de com petOncia da DMP;

VI        Determinar os fluxos, procedimentos e documentos das ativid des das unidades subordinadas;

 

VII - Formular os processos de compras de materiais em geral e de contra

tagAo de servigos, observadas as normas vigentes;

VIII - Sugerir medidas visando o constante aperfeigoamento do pessoal da

DMP;

IX        Representar a Universidade junto aos fornecedores nacionais e es trangeiros de materiais e servigos;

X         Delegar competuancias, desde que n9o contrarie os dispositivos            le gals;

XI        Assessorar os orgAos da InstituigAo por ocasiAo da elaboragAo         da proposta orgamentaria anual;

XII - Propor ao Pro-Reitor de AdministragAo, a efetivagAo de            seguros dos bens moveis e imbveis;

XIII - Efetuar os contratos de seguros propostos que forem aprovados;

XIV - Estabelecer a programagAo de compras com estrita       observAncia as

disponibilidades orgamentarias, ao cronograma de desembolso e           as

normas legais pertinentes;

XV       Autorizar as compras e execugao de servigos, obedecida a       legisla

q5o em vigor e de acordo com os limites e orientagAo superior;

XVI - Expedir certificados de habilitagao a fornecedores, mediante resul

tados da Comiss9o de Habilitacgo;

XVII - Zelar pela execugao de contratos de prestagAo de servigos, de com pra e venda e de locagAo;

XVIII- Tomar as providancias cabiveis em caso de falta ou extravio de equi

pamentos e materiais permanentes, sob responsabilidade da DMP;

XIX - Propor ao reitor nomes para compor a Comissao Permanente de Habili

tagAo de Fornecedores;

XX       Convocar os membros da Comissao Permanente de Habilitagao de Forne­cedores;

XXI - Elaborar e encaminhar aos orgAos competentes o Piano Anual de Ati vidades;

XXII - Encaminhar periodicamente ao Pro-Reitor de AdministragAo, relatdrio de atividades desenvolvidas pela DMP;

XXIII- Cumprir e fazer;curnprir este regulamento;

XXIV - Executar outras-atividades correlatas.

 

Artigo 9° A DivisAo de Patrimonio compete:

I           - Receber, conferir e distribuir internamente os equipamentos e mate riais permanentes adquiridos pela Universidade;

II - Receber, conferir, guardar e distribuir internamente os equipamen tos e materiais permanentes de terceiros colocados a disposigZo da Universidade;

III        Efetuar o controle dos imdveis pertencentes a Universidade;

IV        Efetuar o tombamento dos equipamentos e materiais permanentes;

V         Inventariar anualmente, ou quando solicitado, todos os bens patrimo­

niais pertencentes a Universidade ou sob sua responsabilidade;

VI        Solicitar providencias ao diretor da DMP em caso de falta ou extra

vio de equipamentos e materiais permanentes, sob responsabilidade

dos drgAos da Instituigao;

VII       Propor ao diretor a relagAo de bens a serem baixados;

VIII - Registrar as transferAncias dos equipamentos e materiais permanen - tes entre as unidades da Universidade;

IX - Manter atualizado o cadastro patrimonial da FUEM;

 

U

UNIDADE ... Res. nO 153/91-CAD-ANEXO.           05

 

 

•           Proceder o Termo de TransferAncia de Responsabilidade sobre os bens patrimoniais quando da troca de chefia de 6rgaos da Universidade;

XI        Assessorar nos levantamentos dos equipamentos e materiais permanen tes, quando solicitado;

XII       Enviar mensalmente aos orgaos da Universidade, relat6rios de infor magao dos bens patrimoniais;

XIII Propor ao diretor a alienagao das sobras, sucatas, materiais em de

suso, obsoletos ou inserviveis, obedecidas as formalidades legais; XIV  Sugerir normas de controle e fiscalizagao do cadastramento,entrega,

movimentagao e baixa dos bens patrimoniais;

XV       Efetuar periodicamente o controle f1sico dos bens patrimoniais;

XVI     Controlar a execugao dos contratos de locagao ou arrendamento          de

equipamentos e dos contratos de servigos de manutengao;

XVII Receber e encaminhar a BCE (Bilioteca Central) o material bibliogr6

fico adquirido pela Universidade;

XVIII- Controlar os prazos de garantia dos equipamentos e materiais perma­nentes;

XIX     Executar os servigos mecanogr6ficos de acordo com a orientagao da Diretoria;

XX Encaminhar os equipamentos e materiais permanentes para reparos e manutengao, "acompanhando a execugao dos servigos, dentro e fora do periodo de garantia;

XXI     Propor ao diretor da DMP a efetivagao de seguros dos bens m6veis e imdveis, mantendo o seu controle;

XXII Cumprir e fazer cumprir as normas de padronizagao dos equipamentos e materiais permanentes.

 

Artigo 10 A Divisao de Almoxarifado Central compete:

I           Receber, estocar e distribuir internamente os materiais de consumo, materias-primas e materiais de obras adquiridos pela Universidade;

II          Efetuar o controle de estoques, de acordo com os crit6rios estabele cidos pela Diretoria;

III Organizar e manter o almoxarifado de materiais gerais e almoxarifa­do de obras, obedecidas as recomendagoes tecnicas e legais para es se fim;

IV        Efetuar pedidos de compra para formagao ou reposigao de estoque dos almoxarifados;

•           Realizar invent6rios dos materiais sob sua guards e responsabilida­de;

VI        Divulgar aos 6rgaos da FUEM relagao de materiais mantidos em esto que;

VII       Manter atualizado o cadastro de materiais e os registros necess6 rios ao bom andamento dos servigos do drgao;

VIII Efetuar o controle de qualidade dos bens recebidos e em estoque, to mando as providancias necess6rias nos casos de devolugaes ou da nao-aceitagao de materiais que nao estejam de acordo com as com pras efetuadas, ou de acordo com as especificagaes;

IX        Organizar e manter atualizados os pregos dos materiais em estoque;

•           Elaborar e propor normas sobre inclusao e/ou exclusao dos itens de material para estoque;

XI Propor a fixagao de niveis de estoques, procurando manter um nI vel necess6rio ao atendimento das solicitagaes dos 6rgaos da Insti­tuigao;

U

UNIDADE ... Res. n° 153/91-CAD-ANEXO. 06

Artigo 11

XII - Zelar pelo cumprimento dos contratos de fornecimento de materiais e do prazo de entrega;

XIII - Propor ao diretor a alienagao e/ou baixa de bens em estoque;

XIV - comunicar a Divisao de Compras problemas relativos a baixa qualida

de dos produtos recebidos, embalagens danificadas, atraso de entre

ga das mercadorias, etc.;

XV - Cumprir e fazer cumprir as normas de padronizagao de materiais ado tadas pela FUEM.

Organizar os processos de compra e contratagao de mente autorizados;

IV - Efetuar a abertura das propostas de fornecedores para as quaffs nao

haja comissao especialmente designada para este fim;

V         Proceder 6 classificacao das empresas a serem convidadas a participa

rem dos processos de compra;

VI - Oficiar 6s diversas federagaes e associagoes informando-as do

cesso de compra, de acordo_com as normas vigentes;

VII - Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores da Univer sidade e a catalogoteca;

Tomar as providgncias necessdrias para habilitagao de fornecedores que nao estejam cadastrados ou que estejam com seu cadastro desatua lizado;

IX - Dar apoio logistico 6s comissaes de habilitagao e julgamento;

X         Contactar com o requisitante solicitando parecer na aquisigao;

XI - Processar as compras e contratagaes de servigos, de acordo com as normas vigentes;

Fixar edital de notificagao aos interessados sobre os resultados dos processos de compra e de julgamento das habilitagaes e/ou inabi litagaes;

Efetuar um resumo fisico, financeiro e das demais condigoes do pro cesso de compra emitindo um parecer ao diretor da DMP sobre este; Executar e acompanhar o processamento de importagoes;

Cumprir e fazer cumprir as normas de centralizagao das compras, in clusive nos casos de importagao;

XVI - Organizar e manter arquivos referentes a processos e/ou requisi gaes de servigos e compras, necess6rios a eficiencia do 6rgao;

XVII - Elaborar contratos de prestagao de servigos, de empreitada de obras, compra e venda, locagao ou arrendamento de equipamentos e de servigos de manutengao;

XVIII- Processar a alienagao das sobras, sucatas, materiais em desuso,obso letos ou inserviveis, obedecidas as formalidades legais e determina goes superiores;

A Divisao de Compras compete:

I           - Receber os pedidos de compra; II      -

III -

Propor ao diretor da DMP as compras e contratagoes de servigos;

servigos

devida

pro

VIII -

XII - XIII -

 

XIV - XV -

Artigo 12 - A Divisao de Reprografia compete:

I           - Realizar estudos para distribuigao das m6quinas fotocopiadoras pelo

Campus, visando proporcionar melhor atendimento aos usu6rios;
II - Controlar a execugao dos contratos de locagao, arrendamento e manu

tengao das m6quinas fotocopiadoras;

III - Efetuar o controle e estudo dos custos dos servigos repr rdficos;

 

IV - Solicitar a aquisiggo de pegas de reposiggo para as maquinas,        sem pre que necessario;

V         - Responsabilizar-se pelo controle dos pagamentos, elaborando            os "borderos" de repasses;

VI - Realizar a leitura dos numeradores das maquinas fotocopiadoras; VII - Efetuar o acompanhamento do volume mensal de copias; VIII - Propor a aquisigao/troca ou devolugao de maquinas copiadoras.

 

Artigo 13 Aos chefes de divisgo incumbe:

I           Administrar todas as atividades da divisgo, procurando integrar-se

as demais atividades desenvolvidas pela DMP;

II          Solicitar ao diretor os recursos necessarios ao bom desempenho das

atividades do seu drgbo;

III        Participar de reunibes convocadas pela Diretoria;

IV        Participar ativamente do treinamento do pessoal envolvido no 6rgbo;

•           Organizar, manter e atualizar os arquivos da divis5o;

VI        Responder junto ao diretor pelas atividades sob sua responsabilida­

de;

VII       Desempenhar outras atividades vinculadas a divisao, determinadas pe la DMP;

VIII - Cumprir e fazer cumprir este regulamento.

Paragrafo 6nico - Ao Chefe da Divisbo de Almoxarifado Central incumbe tam b6m zelar pela guarda e conservagao dos materiais estoca dos no almoxarifado de materiais gerais e almoxarifado de materiais de obras.

 

Artigo 14 - A Secretaria compete:

I           Prestar informagbes solicitadas segundo as normas da DMP;

II          Organizar, atualizar e manter os arquivos, catalogos e    ficharios

indispensaveis ao bom desenvolvimento dos 6rgaos que            compbem a

DMP;

III'        Organizar e controlar o acervo bibliografico necessario ao         desem
penho das atividades da DMP ou o material produzido por ela;

IV Administrar e controlar o material de use administrativo comum aos 6rg5os da DMP e zelar pela conservaggo dos equipamentos e instala gbes;

•           Executar outras atividades correlatas.

 

Artigo 15 - Ao secretario incumbe:

I           Planejar e organizar os servigos de secretaria;

II          Prestar assistAncia e assessoramento a DMP nas atividades de secre taria;

III        Encarregar-se dos servigos de redaggo, datilografia e semelhantes;

IV        Preparar, expedir e distribuir a correspond6ncia interna e externa;

•           Controlar a agenda de compromissos do Diretor de Material e Patri

monio;

VI        Responsabilizar-se pelos servigos de recepg5o da DMP;

VII       Secretariar as reunibes da DMP, redigindo relato sobre os assuntos tratados e decisbes tomadas;

VIII Providenciar e manter atualizado arquivo contendo a legislagao e ou tras informagbes de interesse da DMP;

IX - Receber toda corrrespondencia, processos e outros documentos, acorn

panhando sua tramitaggo;

•           - Receber e controlar o material permanente e de consumo necessario

ao funcionamento da DMP;

XI - Desempenhar outras atividades correlatas.

 

 

SUBSECcAO II
DA DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANCAS

 

Artigo 16 A Diretoria de Contabilidade e Finangas (DCF) reger-se-a pelo seu Regula mento, aprovado pela Resolugao n= 226/88-CAD.

 

 

SE AO II
DOS 6RGAOS SJPLEMENTARES
SUBSEcAO I
DO NOCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

 

Artigo 17 - 0 Nucleo de Processamento de Dados sera administrado por um diretor, nomea do pelo reitor, de acordo corn as normas vigentes.

 

Artigo 18 Ao Nucleo de Processamento de Dados compete:

I Dar apoio na area de informatica as unidades universitarias e aos drggos administrativos, em suas atividades de ensino, pesquisa, ex tens~lo e administraggo;

II          Colocar a disposiggo da comunidade universitaria,        equipamentos,

"softwares" e pessoal tacnico especializado na area de informatica; III   Desenvolver, implantar e executar sistemas de processamento de da

dos para as areas de administraggo, ensino, pesquisa,    extensno e

usuarios externos;

IV        Dar manutenggo aos sistemas de processamento de dados em execugno;

•           Dar suporte em informatica as atividades de ensino, pesquisa, exten sgo e administraggo;

VI        Proporcionar cursos de treinamento na area de informatica a comuni dade universitaria;

VII       Dar suporte em microiniformatica a comunidade universitaria;

VIII Criar e manter padrdes de desenvolvimento e de documentaglao dos sis temas em geral;

IX        Manter equipamentos e executar servigos de microfilmagem;

•           Manter intercAmbio corn centros de processamento de dados, principal mente de outras universidades;

XI        Manter sigilo absoluto das informagbes armazenadas no Nucleo de Pro cessamento de Dados, quando necessario;

XII       Manter uma politica para difundir e expandir a informatica na UEM;

 

Artigo 19 - Ao Diretor do Nucleo de Processamento de Dados incumbe: I        - Administrar e representar o NPD;

II - Supervisionar, coordenar e orientar tacnica e administrativamente, todas as atividades do Nucleo;

III - Despachar corn o Pro-Reitor de Administraggo os assuntos           ferentes a sua area de competencia;