R E S O L U Ç Ã O N°153/91-CAD
Aprova convênio celebrado entre FUEM/FNDE.
Considerando o contido no
processo nº 846/91,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Artigo 1°- Fica aprovado o
regulamento da Pró-Reitoria de Administração-PAD, conforme anexo, que é parte
integrante desta resolução.
Artigo 2°- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de julho de 1991.
Décio Sperandio
REITOR
A N E X 0
1010
1001,
UNIDADE ....Res. nQ 153/91-CAD
REGULAMENTO DA PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO
CAPfTULO I
DA FINALIDADE
Artigo 19 A Pr6-Reitoria de Administragao (PAD),
6rgao da Reitoria da Fundaglao Uni
versidade Estadual de Maringa (FUEM), tem por
finalidade planejar, coorde
nar, executar, orientar e controlar as atividades
relativas a material, pa
trimonio, finangas e contabilidade da Universidade.
Par6grafo unico Para cumprir suas finalidades dever6
a PAD,entre outras:
a) orientar e executar as atividades relacionadas
com a administragao de material da Universidade;
b) responsabilizar-se pelas atividades relativas a
finan nangas e contabilidade da Universidade;
c) elaborar estudos e proposigoes para a permanente
ade quagao da sua estrutura organizacional;
d) modernizar programas especificos da PAD,
relacionados tom as diretrizes globais da Instituigao;
e) manter articulagao com 6rgaos e entidades que se
dedi cam a estudos de administragao de material, contabili dade e finangas, dentro
e fora do Campus.
Artigo 29 A PAD reger-se-6 pelo Estatuto e Regimento
Geral da FUEM, pelo Regulamen to da Reitoria, pelas disposigoes deste
regulamento e por outras normas e determinagoes superiores.
Artigo 3= - A PAD ser6 administrada por um pr6-reitor,
nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.
Artigo 4= Ao Pr6-Reitor de Administragao incumbe:
I -
Administrar e representar a Pr6-Reitoria;
II - Superintender, coordenar e orientar todas as
atividades e 6rg~os da Pr6-Reitoria;
III Gerir
a aplicagao dos recursos destinados as atividades da PAD;
IV Delegar
competAncias, desde que no contrarie os dispositivos le gais;
V Elaborar
a programagao das atividades de seu 6rgao;
VI Autorizar viagens, a servigo da Universidade, do
pessoal docente e t6cnico-administrativo, no pals, por prazo nao superior a 10
(dez) dias, concedendo as respectivas di6rias ou reembolso de despesas,
conforme o caso, bem como apreciar os relat6rios;
VII Decidir
sobre requerimentos, pedidos de certidoes, atestados e ou tros documentos
relacionados com a situaggo economico-financeira dos alunos junto a
Universidade, expedindo as respectivas declara goes, certidbes ou atestados;
VIII Movimentar recursos financeiros com o reitor;
IX Requerer
a liberaggo e o pagamento de cr6ditos da Universidade, on
ginrios de dotagdes orgamentarias, servicos
prestados, convAnios e
outros;
X Autorizar
o pagamento de pessoal e servigos de terceiros, referen
tes a projetos aprovados pelo Conselho de
Administragao;
XI -
Autorizar a transferencia de bens m6veis para outras dependancias
da Universidade;
XII - Ordenar despesas e adiantamentos, at6 o limite
estabelecidos nos ar tigos 21 e 22 do Decreto-Lei nQ 2.300/86;
XIII - Autorizar a devolugao de caugaes a
participantes de licitagdes; XIV - Assinar empenhos de despesas;
XV - Assinar liquidagaes totais e/ou parciais de
empenho de despesas; XVI - Autorizar a abertura de processos licitat6rios;
XVII - Designar ou instituir comissaes de julgamento
de processos licitat6
rios;
XVIII- Autorizar a compra de materiais, servigos ou
obras, com dispensa de de licitadao, at6 os limites estabelecidos para a
modalidade licita t6ria de convite, conforme a legislagao em vigor;
XIX - Autorizar o cancelamento total ou parcial de
notas de empenho, de vidamente justificado, de compras, servigos ou obras,
conforme arti go 21 e 22 do Decreto-Lei n° 2.300/86;
XX - Autorizar o cancelamento e/ou revogagao de
itens licitados e nao co tados;
XXI - Decidir sobre pancelamento ou prorrogagao de
prazo para pagamento de contribuigbes escolares, taxas e emolumentos cobrados
pela Uni versidade, quando requeridos pelos alunos, considerando a comprova da
carencia economico-financeira do requerente ou de sua familia;
XXII - Encaminhar a Reitoria, relat6rio das
atividades desenvolvidas pela Pr6-Reitoria;
XXIII- Cumprir e fazer cumprir o presente
regulamento; XXIV - Executar outras atividades correlatas.
CAPfTULO II
DA ORGANIZAcO E COPPEl t. CIAS
go 5°- Para a consecugao de suas finalidades, a PAD constituir-se-a dos seguin
tes 6rgaos:
I -
Diretoria de Material e Patrim6nio: a) Divisao de Patrimonio; b) Divisao de
Almoxarifado Central; c) Divisao de Compras; d) Divisao de Reprografia; e)
Secretaria;
II - Diretoria de Contabilidade e Finangas: a)
Divisao de Contabilidade; b) Divisao de Finangas; c) Divisao Financeira de
Convenios; d) Secretaria;
III - Nucleo de Processamento de Dados:
a) Divisao de Desenvolvimento de Sistemas:
Supervisao de An6lise; Supervisao de Programagao;
b) Divisgo de Suporte:
Supervisgo de Software Basico;
Supervis5o de Teleprocessamento e Manutenggo;
Supervis5o de Banco de Dados;
c) Divisao de Produggo:
Supervisgo de Cursos e Apoio aos Usu6rios;
Supervisgo de Operaggo; Supervisao de Servigos Computacionais;
d) Secretaria;
IV - Imprensa Universitdria:
Servigos Gr6ficos;
Servigos de Encadernagao;
V -
Secretaria.
SEQAO I
DRS DIRETORIAS
Artigo 6° - As Diretorias serao administradas por
diretores administrativos, nomeados pelo reitor.
SUBSECAo I
DA DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMONIO
Artigo 7° A Diretoria de Material e Patrimonio
compete:
I Promover, organizar, coordenar e controlar os
servigos de tombamen to, registro e manuteng5o dos equipamentos e materiais
permanen tes;
II Promover, organizar, coordenar e controlar as
atividades de recep g5o, estocagem e distribuiggo dos materiais de consumo,
mat6rias-pri mas, materiais de obras, dos equipamentos e materiais permanentes;
III Promover, organizar, coordenar e controlar as
atividades relativas as aquisigoes de material, contratagoes de servigos, bem
como alie nag5o, movimentaggo e baixa de bens mdveis.
Artigo 8° Ao Diretor de Material e Patrimonio
incumbe:
I Administrar
e representar a DMP;
II Emitir
parecer, quando consultado, sobre assuntos de compet6ncia da Diretoria;
III Articular-se com os orggos competentes, objetivando
orientagzlo ime diata sobre politicas, legislaggo e normas relativas ao seu
Ambito de aggo com vistas ao aperfeigoamento das atividades sob sua res
ponsabilidade;
IV Promover, organizar e acompanhar a execugao das
atividades sob res ponsabilidade das Divisoes de Compras, Patrimonio,
Almoxarifado Cen tral e Reprografia;
V Orientar, disciplinar e executar todas as
atividades relacionadas com a administragao de material e patrimonio da
Universidade, de com petOncia da DMP;
VI Determinar
os fluxos, procedimentos e documentos das ativid des das unidades subordinadas;
VII - Formular os processos de compras de materiais
em geral e de contra
tagAo de servigos, observadas as normas vigentes;
VIII - Sugerir medidas visando o constante
aperfeigoamento do pessoal da
DMP;
IX Representar
a Universidade junto aos fornecedores nacionais e es trangeiros de materiais e servigos;
X Delegar
competuancias, desde que n9o contrarie os dispositivos le gals;
XI Assessorar
os orgAos da InstituigAo por ocasiAo da elaboragAo da proposta orgamentaria anual;
XII - Propor ao Pro-Reitor de AdministragAo, a
efetivagAo de seguros dos bens
moveis e imbveis;
XIII - Efetuar os contratos de seguros propostos que
forem aprovados;
XIV - Estabelecer a programagAo de compras com
estrita observAncia as
disponibilidades orgamentarias, ao cronograma de
desembolso e as
normas legais pertinentes;
XV Autorizar
as compras e execugao de servigos, obedecida a legisla
q5o em vigor e de acordo com os limites e orientagAo
superior;
XVI - Expedir certificados de habilitagao a
fornecedores, mediante resul
tados da Comiss9o de Habilitacgo;
XVII - Zelar pela execugao de contratos de prestagAo
de servigos, de com pra e venda e de locagAo;
XVIII- Tomar as providancias cabiveis em caso de
falta ou extravio de equi
pamentos e materiais permanentes, sob
responsabilidade da DMP;
XIX - Propor ao reitor nomes para compor a Comissao
Permanente de Habili
tagAo de Fornecedores;
XX Convocar
os membros da Comissao Permanente de Habilitagao de Fornecedores;
XXI - Elaborar e encaminhar aos orgAos competentes o
Piano Anual de Ati vidades;
XXII - Encaminhar periodicamente ao Pro-Reitor de
AdministragAo, relatdrio de atividades desenvolvidas pela DMP;
XXIII- Cumprir e fazer;curnprir este regulamento;
XXIV - Executar outras-atividades correlatas.
Artigo 9° A DivisAo de Patrimonio compete:
I -
Receber, conferir e distribuir internamente os equipamentos e mate riais
permanentes adquiridos pela Universidade;
II - Receber, conferir, guardar e distribuir
internamente os equipamen tos e materiais permanentes de terceiros colocados a
disposigZo da Universidade;
III Efetuar
o controle dos imdveis pertencentes a Universidade;
IV Efetuar
o tombamento dos equipamentos e materiais permanentes;
V Inventariar
anualmente, ou quando solicitado, todos os bens patrimo
niais pertencentes a Universidade ou sob sua
responsabilidade;
VI Solicitar
providencias ao diretor da DMP em caso de falta ou extra
vio de equipamentos e materiais permanentes, sob
responsabilidade
dos drgAos da Instituigao;
VII Propor
ao diretor a relagAo de bens a serem baixados;
VIII - Registrar as transferAncias dos equipamentos
e materiais permanen - tes entre as unidades da Universidade;
IX - Manter atualizado o cadastro patrimonial da
FUEM;
U
UNIDADE ... Res. nO 153/91-CAD-ANEXO. 05
Proceder
o Termo de TransferAncia de Responsabilidade sobre os bens patrimoniais quando
da troca de chefia de 6rgaos da Universidade;
XI Assessorar
nos levantamentos dos equipamentos e materiais permanen tes, quando solicitado;
XII Enviar
mensalmente aos orgaos da Universidade, relat6rios de infor magao dos bens
patrimoniais;
XIII Propor ao diretor a alienagao das sobras,
sucatas, materiais em de
suso, obsoletos ou inserviveis, obedecidas as
formalidades legais; XIV Sugerir normas
de controle e fiscalizagao do cadastramento,entrega,
movimentagao e baixa dos bens patrimoniais;
XV Efetuar
periodicamente o controle f1sico dos bens patrimoniais;
XVI Controlar
a execugao dos contratos de locagao ou arrendamento de
equipamentos e dos contratos de servigos de
manutengao;
XVII Receber e encaminhar a BCE (Bilioteca Central)
o material bibliogr6
fico adquirido pela Universidade;
XVIII- Controlar os prazos de garantia dos
equipamentos e materiais permanentes;
XIX Executar
os servigos mecanogr6ficos de acordo com a orientagao da Diretoria;
XX Encaminhar os equipamentos e materiais
permanentes para reparos e manutengao, "acompanhando a execugao dos
servigos, dentro e fora do periodo de garantia;
XXI Propor
ao diretor da DMP a efetivagao de seguros dos bens m6veis e imdveis, mantendo o
seu controle;
XXII Cumprir e fazer cumprir as normas de
padronizagao dos equipamentos e materiais permanentes.
Artigo 10 A Divisao de Almoxarifado Central compete:
I Receber,
estocar e distribuir internamente os materiais de consumo, materias-primas e
materiais de obras adquiridos pela Universidade;
II Efetuar
o controle de estoques, de acordo com os crit6rios estabele cidos pela
Diretoria;
III Organizar e manter o almoxarifado de materiais
gerais e almoxarifado de obras, obedecidas as recomendagoes tecnicas e legais
para es se fim;
IV Efetuar
pedidos de compra para formagao ou reposigao de estoque dos almoxarifados;
Realizar
invent6rios dos materiais sob sua guards e responsabilidade;
VI Divulgar
aos 6rgaos da FUEM relagao de materiais mantidos em esto que;
VII Manter
atualizado o cadastro de materiais e os registros necess6 rios ao bom andamento
dos servigos do drgao;
VIII Efetuar o controle de qualidade dos bens
recebidos e em estoque, to mando as providancias necess6rias nos casos de
devolugaes ou da nao-aceitagao de materiais que nao estejam de acordo com as
com pras efetuadas, ou de acordo com as especificagaes;
IX Organizar
e manter atualizados os pregos dos materiais em estoque;
Elaborar
e propor normas sobre inclusao e/ou exclusao dos itens de material para
estoque;
XI Propor a fixagao de niveis de estoques,
procurando manter um nI vel necess6rio ao atendimento das solicitagaes dos
6rgaos da Instituigao;
U
UNIDADE ... Res. n° 153/91-CAD-ANEXO. 06
Artigo 11
XII - Zelar pelo cumprimento dos contratos de
fornecimento de materiais e do prazo de entrega;
XIII - Propor ao diretor a alienagao e/ou baixa de
bens em estoque;
XIV - comunicar a Divisao de Compras problemas
relativos a baixa qualida
de dos produtos recebidos, embalagens danificadas,
atraso de entre
ga das mercadorias, etc.;
XV - Cumprir e fazer cumprir as normas de
padronizagao de materiais ado tadas pela FUEM.
Organizar os processos de compra e contratagao de
mente autorizados;
IV - Efetuar a abertura das propostas de
fornecedores para as quaffs nao
haja comissao especialmente designada para este fim;
V Proceder
6 classificacao das empresas a serem convidadas a participa
rem dos processos de compra;
VI - Oficiar 6s diversas federagaes e associagoes
informando-as do
cesso de compra, de acordo_com as normas vigentes;
VII - Organizar e manter atualizado o cadastro de
fornecedores da Univer sidade e a catalogoteca;
Tomar as providgncias necessdrias para habilitagao
de fornecedores que nao estejam cadastrados ou que estejam com seu cadastro
desatua lizado;
IX - Dar apoio logistico 6s comissaes de habilitagao
e julgamento;
X Contactar
com o requisitante solicitando parecer na aquisigao;
XI - Processar as compras e contratagaes de
servigos, de acordo com as normas vigentes;
Fixar edital de notificagao aos interessados sobre
os resultados dos processos de compra e de julgamento das habilitagaes e/ou
inabi litagaes;
Efetuar um resumo fisico, financeiro e das demais
condigoes do pro cesso de compra emitindo um parecer ao diretor da DMP sobre
este; Executar e acompanhar o processamento de importagoes;
Cumprir e fazer cumprir as normas de centralizagao
das compras, in clusive nos casos de importagao;
XVI - Organizar e manter arquivos referentes a
processos e/ou requisi gaes de servigos e
compras, necess6rios a eficiencia do 6rgao;
XVII - Elaborar contratos de prestagao de servigos,
de empreitada de obras, compra e venda, locagao ou arrendamento de equipamentos
e de servigos de manutengao;
XVIII- Processar a alienagao das sobras, sucatas,
materiais em desuso,obso letos ou inserviveis, obedecidas as formalidades
legais e determina goes superiores;
A Divisao de Compras compete:
I -
Receber os pedidos de compra; II -
III -
Propor ao diretor da DMP as compras e contratagoes
de servigos;
servigos
devida
pro
VIII -
XII - XIII -
XIV - XV -
Artigo 12 - A Divisao de Reprografia compete:
I -
Realizar estudos para distribuigao das m6quinas fotocopiadoras pelo
Campus, visando proporcionar melhor atendimento aos
usu6rios;
II - Controlar a execugao dos contratos de locagao, arrendamento e manu
tengao das m6quinas fotocopiadoras;
III - Efetuar o controle e estudo dos custos dos
servigos repr rdficos;
IV - Solicitar a aquisiggo de pegas de reposiggo
para as maquinas, sem pre que
necessario;
V - Responsabilizar-se
pelo controle dos pagamentos, elaborando os
"borderos" de repasses;
VI - Realizar a leitura dos numeradores das maquinas
fotocopiadoras; VII - Efetuar o acompanhamento do volume mensal de copias; VIII
- Propor a aquisigao/troca ou devolugao de maquinas copiadoras.
Artigo 13 Aos chefes de divisgo incumbe:
I Administrar
todas as atividades da divisgo, procurando integrar-se
as demais atividades desenvolvidas pela DMP;
II Solicitar
ao diretor os recursos necessarios ao bom desempenho das
atividades do seu drgbo;
III Participar
de reunibes convocadas pela Diretoria;
IV Participar
ativamente do treinamento do pessoal envolvido no 6rgbo;
Organizar,
manter e atualizar os arquivos da divis5o;
VI Responder
junto ao diretor pelas atividades sob sua responsabilida
de;
VII Desempenhar
outras atividades vinculadas a divisao, determinadas pe la DMP;
VIII - Cumprir e fazer cumprir este regulamento.
Paragrafo 6nico - Ao Chefe da Divisbo de
Almoxarifado Central incumbe tam b6m zelar pela guarda e conservagao dos
materiais estoca dos no almoxarifado de materiais gerais e almoxarifado de
materiais de obras.
Artigo 14 - A Secretaria compete:
I Prestar
informagbes solicitadas segundo as normas da DMP;
II Organizar,
atualizar e manter os arquivos, catalogos e ficharios
indispensaveis ao bom desenvolvimento dos 6rgaos que compbem a
DMP;
III' Organizar
e controlar o acervo bibliografico necessario ao desem
penho das atividades da DMP ou o material produzido por ela;
IV Administrar e controlar o material de use administrativo
comum aos 6rg5os da DMP e zelar pela conservaggo dos equipamentos e instala
gbes;
Executar
outras atividades correlatas.
Artigo 15 - Ao secretario incumbe:
I Planejar
e organizar os servigos de secretaria;
II Prestar
assistAncia e assessoramento a DMP nas atividades de secre taria;
III Encarregar-se
dos servigos de redaggo, datilografia e semelhantes;
IV Preparar,
expedir e distribuir a correspond6ncia interna e externa;
Controlar
a agenda de compromissos do Diretor de Material e Patri
monio;
VI Responsabilizar-se
pelos servigos de recepg5o da DMP;
VII Secretariar
as reunibes da DMP, redigindo relato sobre os assuntos tratados e decisbes
tomadas;
VIII Providenciar e manter atualizado arquivo
contendo a legislagao e ou tras informagbes de interesse da DMP;
IX - Receber toda corrrespondencia, processos e
outros documentos, acorn
panhando sua tramitaggo;
-
Receber e controlar o material permanente e de consumo necessario
ao funcionamento da DMP;
XI - Desempenhar outras atividades correlatas.
SUBSECcAO II
DA DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANCAS
Artigo 16 A Diretoria de Contabilidade e Finangas
(DCF) reger-se-a pelo seu Regula mento, aprovado pela Resolugao n= 226/88-CAD.
SE AO II
DOS 6RGAOS SJPLEMENTARES
SUBSEcAO I
DO NOCLEO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Artigo 17 - 0 Nucleo de Processamento de Dados sera
administrado por um diretor, nomea do pelo reitor, de acordo corn as normas
vigentes.
Artigo 18 Ao Nucleo de Processamento de Dados
compete:
I Dar apoio na area de informatica as unidades universitarias
e aos drggos administrativos, em suas atividades de ensino, pesquisa, ex
tens~lo e administraggo;
II Colocar
a disposiggo da comunidade universitaria, equipamentos,
"softwares" e pessoal tacnico
especializado na area de informatica; III Desenvolver,
implantar e executar sistemas de processamento de da
dos para as areas de administraggo, ensino,
pesquisa, extensno e
usuarios externos;
IV Dar
manutenggo aos sistemas de processamento de dados em execugno;
Dar
suporte em informatica as atividades de ensino, pesquisa, exten sgo e
administraggo;
VI Proporcionar
cursos de treinamento na area de informatica a comuni dade universitaria;
VII Dar
suporte em microiniformatica a comunidade universitaria;
VIII Criar e manter padrdes de desenvolvimento e de documentaglao
dos sis temas em geral;
IX Manter
equipamentos e executar servigos de microfilmagem;
Manter
intercAmbio corn centros de processamento de dados, principal mente de outras
universidades;
XI Manter
sigilo absoluto das informagbes armazenadas no Nucleo de Pro cessamento de
Dados, quando necessario;
XII Manter
uma politica para difundir e expandir a informatica na UEM;
Artigo 19 - Ao Diretor do Nucleo de Processamento de
Dados incumbe: I - Administrar e
representar o NPD;
II - Supervisionar, coordenar e orientar tacnica e
administrativamente, todas as atividades do Nucleo;
III - Despachar corn o Pro-Reitor de Administraggo
os assuntos ferentes a sua area
de competencia;